A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou uma fundação municipal de saúde ao pagamento de R$ 75 mil em indenizações, sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos, a um paciente que sofreu graves complicações em razão da demora no diagnóstico de apendicite.
No caso, o autor buscou atendimento na unidade de pronto atendimento com fortes dores abdominais, mas foi liberado duas vezes antes do diagnóstico correto. Apenas três dias depois, foi submetido a uma cirurgia de emergência, seguida de outras duas intervenções. Como consequência, teve perdas significativas de peso, mobilidade e renda, dependendo da ajuda de familiares para sobreviver.
Em seu voto vencedor, o relator desembargador Nogueira Diefenthäler destacou que houve falha grave no dever de prestar assistência eficaz e tempestiva. A omissão dos profissionais e a ausência de orientação adequada agravaram a condição do paciente, o que tornou a indenização necessária e proporcional.
Concluindo que, mais do que um direito positivo do indivíduo, o acesso à saúde com qualidade é um dever do Estado. E que quando esse dever é negligenciado, o cidadão tem o direito de buscar reparação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108620&pagina=1)