A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que exonerou um pai da obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho maior de idade.
O caso envolveu a discussão sobre a continuidade da pensão após os 18 anos. O tribunal ressaltou que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação, mas muda o cenário jurídico: agora, é o filho quem precisa provar que ainda depende financeiramente do genitor — por exemplo, apresentando matrícula em curso superior ou demonstrando impossibilidade de trabalhar.
No processo, o filho não apresentou provas de necessidade, e a Justiça concluiu que não havia fundamento concreto para manter o pagamento. A ausência afetiva do pai, embora relevante em outras esferas, não é suficiente para obrigar a continuidade da pensão sem comprovação de dependência econômica.
Essa decisão reforça que, no Direito de Família, a pensão alimentícia após a maioridade não é automática nem vitalícia. Com o fim da presunção de necessidade, o beneficiário deve demonstrar, de forma efetiva, que ainda depende do auxílio para sua subsistência. O princípio da solidariedade familiar, embora importante, não autoriza a manutenção de uma obrigação indefinida sem base legal ou fática. O entendimento reafirma que a pensão tem como finalidade assegurar dignidade e sustento a quem realmente não pode se manter sozinho, e não se destina a perpetuar um vínculo financeiro sem respaldo na realidade.