Companhia aérea condenada por negar embarque de cão de apoio emocional

A 1ª Turma Recursal do TJ/AC manteve a condenação da Latam ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após a empresa negar o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo com a passageira apresentando toda a documentação exigida pela companhia.

A consumidora, que sofre de transtornos psíquicos e necessita da presença do animal como parte de seu tratamento, teve seu pedido indeferido sem justificativa plausível e em data próxima à viagem.

O Tribunal entendeu que a companhia falhou na prestação de serviços, violou a boa-fé e frustrou a legítima expectativa da cliente. Segundo o relator, a indenização foi fixada de forma proporcional, considerando a vulnerabilidade da passageira, a gravidade moderada da conduta e o dever de transparência da empresa.

Dessa forma, o caso evidencia a importância da proteção do consumidor em situações de vulnerabilidade e reforça que as companhias aéreas devem cumprir rigorosamente seus regulamentos. A decisão reafirma a prevalência da boa-fé e da transparência nas relações contratuais e consumeristas, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana.

Fonte: Migalhas.